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O Programa “Assistência Integral à saúde da Mulher: bases de ação
programática” (PAISM) foi elaborado pelo Ministério da Saúde e
apresentado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
explosão demográfica em 1983, a discussão se pautava predominantemente
sobre o controle da natalidade. O Ministério da Saúde teve um papel
fundamental, pois influenciou no âmbito do Governo Federal e este por
sua vez, se posicionou e defendeu o livre arbítrio das pessoas e das
famílias brasileiras em relação a quando, quantos e qual o espaçamento
entre os/as filhos/as.
Trata-se de um documento histórico que incorporou o ideário feminista
para a atenção à saúde integral, inclusive responsabilizando o estado
brasileiro com os aspectos da saúde reprodutiva. Desta forma as ações
prioritárias foram definidas a partir das necessidades da população
feminina, o que significou uma ruptura com o modelo de atenção
materno-infantil até então desenvolvido.
O PAISM, enquanto diretriz filosófica e política, incorporou também,
princípios norteadores da reforma sanitária, a idéia de
descentralização, hierarquização, regionalização, equidade na atenção,
bem como de participação social. Além disso, propôs formas mais
simétricas de relacionamento entre os profissionais de saúde e as
mulheres, apontando para a apropriação, autonomia e maior controle sobre
a saúde, o corpo e a vida. Assistência, em todas as fases da vida,
clínico ginecológica, no campo da reprodução (planejamento reprodutivo,
gestação, parto e puerpério) como nos casos de doenças crônicas ou
agudas. O conceito de assistência reconhece o cuidado médico e de toda a
equipe de saúde com alto valor às praticas educativas, entendidas como
estratégia para a capacidade crítica e a autonomia das mulheres.
Em 2003 teve início a construção da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes, quando a equipe
técnica de saúde da mulher avaliou os avanços e retrocessos alcançados
na gestão anterior.
Em maio de 2004 o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes, construída
a partir da proposição do SUS e respeitando as características da nova
política de saúde.
Na análise preliminar foram considerados os dados obtidos por intermédio
dos estudos e pesquisas promovidos pela Área Técnica de Saúde da Mulher
para avaliar as linhas de ação desenvolvidas. Destaque para o Balanço
das Ações de Saúde da Mulher 1998-2002, o Estudo da Mortalidade de
Mulheres em Idade Fértil, a Avaliação do Programa de Humanização do
Pré-natal e Nascimento, a Avaliação dos Centros de Parto Normal e a
Avaliação da Estratégia de Distribuição de Métodos Anticoncepcionais.
Em seguida, a Área Técnica buscou a parceria dos diferentes
departamentos, coordenações e comissões do Ministério da Saúde.
Incorporou as contribuições do movimento de mulheres, do movimento de
mulheres negras e de trabalhadoras rurais, sociedades científicas,
pesquisadores e estudiosos da área, organizações não governamentais,
gestores do SUS e agências de cooperação internacional. Por fim,
submeteu a referida Política à apreciação da Comissão Intersetorial da
Mulher, do Conselho Nacional de Saúde.
Em julho de 2005, foram operacionalizadas as ações previstas no Plano de
Ação construído e legitimado por diversos setores da sociedade e pelas
instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Destacamos que o Sistema Único de Saúde tem três esferas de atuação:
federal, estadual e municipal. O nível federal tem principalmente, as
atribuições de formular, avaliar e apoiar políticas; normalizar ações;
prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e
municípios; e controlar, avaliar as ações e os serviços, respeitadas as
competências dos demais níveis. A direção estadual do SUS tem como
principais atribuições promover a descentralização de serviços; executar
ações e procedimentos de forma complementar aos municípios; prestar
apoio técnico e financeiro aos municípios. À direção municipal do SUS
compete, principalmente, a execução, controle, avaliação das ações e
serviços das ações de saúde.
Ministério da Saúde.