sexta-feira, 12 de julho de 2013

Dilma SANCIONA ATO MÉDICO, mas VETA diagnóstico exclusivo de médicos

Correio*
Folhapress 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (11) a lei do “Ato Médico”, mas vetou os principais trechos da proposta que regulamenta a profissão do médico, sob o argumento de que traria impactos negativos ao SUS.


Foram vetados dez trechos no total, entre eles a espinha dorsal da proposta: a que estabelece como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico das doenças e a prescrição terapêutica.

Segundo a justificativa dada para o veto, o trecho “impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde (...) Poderia comprometer as políticas públicas da área da saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”.
O “Ato Médico” foi alvo de grande polêmica ao longo da década de tramitação no Congresso, separando de um lado as entidades médicas - que respaldavam a proposta- e as demais profissões da saúde - que a rejeitavam.
Conselhos como o de psicologia, enfermagem e serviço social se mobilizaram pelo veto ao “Ato Médico” nos últimos 15 dias. Foram ao Ministério da Saúde e à Casa Civil. O pleito foi feito diretamente à presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira, durante lançamento do programa “Mais Médicos”. Em coro, gestores locais da saúde pediram “Veta! Veta! Veta!”.
Outros trechos vetados por Dilma são os que determinam como atividade privativa do médico a indicação do uso de órteses e próteses; a direção e chefia de serviços médicos; procedimentos invasivos de invasão da epiderme e derme.
As justificativas apontam, em todos os casos, para impactos negativos no SUS, citando obstáculos para o programa nacional de imunização e a prescrição de órteses e medicamentos para hanseníase por outros profissionais de saúde, entre outros.
Na justificativa, o governo sinaliza que vai apresentar uma nova proposta a trechos vetados. A decisão sobre os vetos foi fechada apenas na noite de ontem. 
Veja os itens vetados pela presidente:

- São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas (Art. 4º, incisos 8 e 9)

- Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva ( Art. 4º, parág. 2º)

- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem:  invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (Art. 4º, parág. 4º)

- Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (Art. 4º, parág. 5º)

- São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º).