MAIS MÉDICOS
CRMs só podem exigir documentos estabelecidos pela MP do Mais Médicos
Parecer da presidenta Dilma e da AGU define
que registro dos médicos estrangeiros deve ser emitido a partir da
entrega de diploma, habilitação e declaração de participação no programa
Para emissão de
registro profissional aos participantes do Mais Médicos, os conselhos
regionais de medicina (CRMs) em todo o Brasil só podem exigir os
documentos estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 621/2013 que
instituiu o programa. Foi o que determinou o parecer 051/2013, assinado
pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelo Advogado-Geral da
União, ministro Luís Inácio Adams, publicado nesta segunda-feira (16) no
Diário Oficial da União. O parecer tem força de lei, e os conselhos que
exigirem documentos extras cometerão ação de improbidade
administrativa, estando sujeitos a ações judiciais.
Conselhos de
diferentes estados do país estavam exigindo informações extras, tais
como: revalidação de diploma, os nomes do tutor e do supervisor e o
endereço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde os profissionais iriam
atuar. A medida provisória do Programa Mais Médicos estabelece que os
CRMs devem exigir da coordenação do programa a declaração de
participação do profissional; cópia de documentos que comprovem nome,
nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; habilitação
profissional para o exercício de Medicina e diploma expedido por
instituição de educação superior estrangeira.
Para o ministro
Adams, as exigências dos conselhos regionais têm conteúdo político, não
jurídico nem técnico. “Esta é uma reação política, corporativa, que não
está atenta à necessidade da população brasileira. A finalidade é
impedir o andamento do programa. Qualquer negação de registro é
descabida, indevida e viola a lei. Não podemos aceitar que o programa
seja atacado com medidas postergatórias”, declarou durante coletiva à
imprensa na sede do AGU, em Brasília, nesta segunda-feira (16).
“Por conta
destas exigências, desde o final de agosto nenhum registro provisório
dos 682 médicos participantes do programa foi emitido. E só conseguimos
protocolar 624 pedidos de registro”, afirmou o secretário de Gestão da
Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales.
O ministro
Adams afirmou que há por parte dos conselhos tentativa de intimidar os
tutores como se eles fossem solidariamente responsáveis pelos atos
profissionais dos médicos estrangeiros participantes do programa. “É
responsabilidade do médico a prática”, frisou. No entender da AGU, ao
exigirem do médico estrangeiro do nome de tutor ou supervisor, os CRMS
estão se negando a exercer função que é deles, de fiscalizar a atuação
do profissional.“O governo não quer excluir os conselhos do programa, ao
contrário, eles são parte essencial deste processo, tem papel de
fiscalizar a atuação destes profissionais”, esclareceu.
O parecer
publicado nesta segunda-feira (16) também esclarece que os médicos
participantes do programa são responsáveis pelos seus atos
profissionais, conforme determinação do Código de Ética Médica, o que
afasta qualquer responsabilidade subsidiária dos tutores e orientadores
do programa. “Os conselhos profissionais são entidades paraestatais, têm
competência delegada pelo estado. Não são um estado dentro do estado”,
afirmou o ministro Adams.
A norma
assinada pela presidenta Dilma estabelece que os conselhos federal e
regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem
funções delegadas pelo poder público. Dessa forma, estão submetidos aos
princípios que regem a administração pública, isto é, não tem
governabilidade própria.