sexta-feira, 12 de julho de 2013

Ato médico: CFM critica vetos presidenciais e vai recorrer ao Congresso
Conselho Federal de Medicina


Presidente do CFM concede entrevista à imprensa   O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai trabalhar para a derrubada dos dez vetos ao projeto de lei que disciplina o exercício da medicina no país. Os médicos estão preocupados por considerar que a nova redação coloca em risco a vida da população brasileira. O texto - sancionado pela presidente Dilma Rousseff - foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de julho.


O presidente da entidade, Roberto Luiz d’Avila, afirmou que os médicos vão trabalhar para que o Congresso Nacional não aceite a decisão imposta pelo Executivo. Para ele, os vetos presidenciais mutilam a essência do projeto e desqualificam o trabalho dos parlamentares. “Os médicos foram ofendidos e os parlamentares desrespeitados. Acreditamos que o Congresso mão se curve a medidas autoritárias deste Governo”.

A matéria tramitou no Senado Federal e na Câmara dos Deputados por 11 anos, foi tema de debates em 27 audiências públicas e aprovado por unanimidade pelos dois Plenários. Ao longo de sua tramitação em sete Comissões, o projeto sofreu diversas alterações consensuadas entre as categorias da área da saúde.
Segundo o presidente do CFM, a lei sancionada não atende os objetivos da profissão, pois não garante o diagnóstico e tratamento de doenças. “Em todos os países do mundo o diagnóstico de doença e sua respectiva prescrição terapêutica são privativos do profissional médico”.
Diferente que pensam alguns, a falta desta prerrogativa na lei do médico não abre possibilidade para que outras categorias possam diagnosticar doenças, pois já existe jurisprudência e decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda o Código Penal Brasileiro prevê como crime o exercício ilegal da Medicina. “Ninguém ganhou com isso e a população será prejudicada por não garantir ao médico a exclusividade do diagnóstico e tratamento de doenças. Nenhuma outra profissão também poderá fazê-la, pois estão limitadas às suas próprias leis”, observou d’Avila.
As justificativas dos vetos divulgadas pela Casa Civil, em todos os casos, apontam para impactos negativos no Sistema Único de Saúde (SUS), citando obstáculos para o programa nacional de imunização e serviços do SAMU. Assuntos rebatidos também pelos médicos: “da forma que está apresentada a Lei do Ato Médico nada tem a ver com vacina, pois esta não é terapêutica, diagnóstica ou estética, e sim profilática. Quanto ao serviço do SAMU, o projeto garantia a continuidade do serviço de hoje, deslocando um médico somente quando houver necessidade”, explica o coordenador da Comissão em Defesa do Ato Médico do CFM, Salomão Rodrigues.
Durante entrevista coletiva, o presidente do CFM se posicionou contra a possibilidade de greve por entender que “a população já é penalizada pela incompetência do gerenciamento da saúde”. Entretanto o médico afirmou a necessidade de mobilizações por todo o país e a orientação aos pacientes sobre a importância da Lei. Contudo poderá haver paralisações médicas comandadas pelo movimento sindical.
(Rede dos Conselhos de Medicina)

Dilma SANCIONA ATO MÉDICO, mas VETA diagnóstico exclusivo de médicos

Correio*
Folhapress 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (11) a lei do “Ato Médico”, mas vetou os principais trechos da proposta que regulamenta a profissão do médico, sob o argumento de que traria impactos negativos ao SUS.


Foram vetados dez trechos no total, entre eles a espinha dorsal da proposta: a que estabelece como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico das doenças e a prescrição terapêutica.

Segundo a justificativa dada para o veto, o trecho “impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde (...) Poderia comprometer as políticas públicas da área da saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”.
O “Ato Médico” foi alvo de grande polêmica ao longo da década de tramitação no Congresso, separando de um lado as entidades médicas - que respaldavam a proposta- e as demais profissões da saúde - que a rejeitavam.
Conselhos como o de psicologia, enfermagem e serviço social se mobilizaram pelo veto ao “Ato Médico” nos últimos 15 dias. Foram ao Ministério da Saúde e à Casa Civil. O pleito foi feito diretamente à presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira, durante lançamento do programa “Mais Médicos”. Em coro, gestores locais da saúde pediram “Veta! Veta! Veta!”.
Outros trechos vetados por Dilma são os que determinam como atividade privativa do médico a indicação do uso de órteses e próteses; a direção e chefia de serviços médicos; procedimentos invasivos de invasão da epiderme e derme.
As justificativas apontam, em todos os casos, para impactos negativos no SUS, citando obstáculos para o programa nacional de imunização e a prescrição de órteses e medicamentos para hanseníase por outros profissionais de saúde, entre outros.
Na justificativa, o governo sinaliza que vai apresentar uma nova proposta a trechos vetados. A decisão sobre os vetos foi fechada apenas na noite de ontem. 
Veja os itens vetados pela presidente:

- São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas (Art. 4º, incisos 8 e 9)

- Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva ( Art. 4º, parág. 2º)

- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem:  invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (Art. 4º, parág. 4º)

- Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (Art. 4º, parág. 5º)

- São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º).

quinta-feira, 11 de julho de 2013

19/06/2013 - 16h54

Aprovado pelo Senado, Ato Médico terá impacto no SUS

JOHANNA NUBLAT
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Se sancionado pela presidente Dilma Rousseff da forma como aprovado pelo Congresso, o projeto de lei apelidado de Ato Médico deverá ter impacto na rede pública de saúde. E ele pode ser negativo, teme o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem).

O texto foi aprovado no final da noite de terça-feira (18) pelo Senado e prevê a regulamentação da profissão do médico, estabelecendo atos que são privativos da categoria e outros que podem ser realizados por outros profissionais.
Para o Cofen, atos praticados cotidianamente pela enfermagem na rede pública de saúde passarão a ser proibidos. Por exemplo, o diagnóstico de doenças como hanseníase, malária, DSTs, tuberculose e a prescrição de medicamentos para tratá-las --sempre seguindo protocolos de atendimento do Ministério da Saúde.

"Pedir exames para gestante, por exemplo. A maior parte quem faz é o enfermeiro. Como vai ser isso? E o acompanhamento dos pacientes com hanseníase, tuberculose, Aids? O próprio Ministério da Saúde dá curso para os enfermeiros fazerem o diagnóstico onde não há médico", protesta Amaury Gonzaga, do Cofen.
Gonzaga acredita, ainda, que o Ato Médico impedirá que a acupuntura seja praticada por não médicos, ao definir que é ato privativo do médico a invasão da pele para punção, entre outros procedimentos.

"O que o projeto quer dizer? Só quem pode mexer da pele para baixo é o médico. Faço acupuntura há 26 anos no SUS", diz o enfermeiro. Gonzaga diz que buscará a Justiça, de forma preventiva, para garantir a continuidade do seu trabalho, caso o texto seja sancionado por Dilma.
Para o Cofen, haverá muita judicialização, que pode abarcar inclusive os direitos de enfermeiras realizarem o parto normal.
O CFP (Conselho Federal de Psicologia) também vê prejuízos para a categoria. Humberto Verona, presidente da entidade, entende que o Ato Médico impede que psicólogos identifiquem sintomas de doenças como depressão e transtornos.
"Por exemplo, num quadro depressivo há uma série de alterações no funcionamento da pessoa. No diagnóstico psicológico, o psicólogo não vai poder falar dessas alterações, porque seria fazer um diagnóstico. Como um profissional não vai poder fazer o nexo com o transtorno?", diz.

Para respaldar a categoria, o CFP pretende editar uma resolução definindo os termos do diagnóstico psicológico --como feito hoje, antes da sanção do Ato Médico.
Questionado sobre os impactos do projeto nos programas públicos de saúde, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou que sua pasta inda precisa analisar o texto final aprovado pelo Congresso --ainda não disponibilizado.

"O governo vai analisar o texto final aprovado de forma que se valorize a profissão médica. Mas é muito importante manter o conceito de equipes multiprofissionais. Todos nós aprendemos, ao longo dos anos, a importância de uma equipe multiprofissional. Áreas como nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, enfermeiros têm um papel muito grande no cuidado com o paciente", disse o ministro nesta quarta-feira (19).
Segundo a Folha apurou, ainda não há clareza no governo sobre os impactos do projeto e a eventual necessidade de vetos pela presidente Dilma Rousseff.

MÉDICOS
O próprio CFM (Conselho Federal de Medicina), que respalda o Ato Médico, entende que haverá mudanças da rede pública de saúde, com a necessidade da presença de médicos nas equipes, para que façam o primeiro diagnóstico e a prescrição dos medicamentos.
"Hanseníase, tuberculose, hipertensão são todos programas que devem ser cuidados por uma equipe. Defendemos o que a lei agora prevê: que o diagnóstico e a prescrição sejam feitos inicialmente pelo médico. Mas o enfermeiro pode repetir os remédios prescritos e pedir exames", defendeu Roberto D'Ávila, presidente do CFM.

O conselho garante que o texto não abarca a realização de acupuntura ou tatuagem e diz que, em casos de emergência, outros profissionais devem oferecer os cuidados ao paciente --o que não retiraria do gestor uma eventual responsabilização, aponta a entidade.
"Não vai haver uma caça às bruxas", diz D'Ávila. "Mas vamos exigir que toda equipe tenha um médico."

O conselho afirma que pretende reunir os demais conselhos profissionais para discutir o cenário da saúde.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

A profissão

FISIOTERAPIA


A Fisioterapia é a ciência da saúde que estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios do movimento humano decorrentes de alterações de órgãos e/ou sistemas. Seu objetivo é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função. Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida. Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área. É uma atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde. (Home Clinic).


A profissão MEDICINA

A medicina é uma das muitas áreas do conhecimento ligada à manutenção e restauração da saúde. Ela trabalha, num sentido amplo, com a prevenção e cura das doenças humanas e animais num contexto médico.
Ações de saúde pública e ambiental, incluindo a saúde animal, promoção, prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à integridade e bem-estar animais, além do controlo de sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano e animal compreendem a área da medicina da responsabilidade do profissional de saúde médico veterinário.
Em Portugal, a saúde oral, higiene, integridade dentária, a sua limpeza e profilaxia compreendem a área da medicina da responsabilidade do Médico Dentista, que é um profissional da saúde capacitado na área de odontologia, e apesar de ter um âmbito de acção semelhante, não deve ser confundido com o Médico estomatologista. Porém no Brasil, odontologia e medicina são profissões distintas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, saúde não é apenas a ausência de doença. Consiste no bem-estar físico, mental, psicológico e social do indivíduo. É um estado cumulativo, que deve ser promovido durante toda a vida, de maneira a assegurar-se de que seus benefícios sejam integralmente desfrutados em dias posteriores.1 Nesse contexto, diretrizes de organizações supra-nacionais compostas por eminentes intelectuais do globo relacionados à área de saúde estabeleceram um novo paradigma de abordagem em medicina.
O santo patrono da Medicina é São Lucas